DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/05/2020 | Edição: 92 | Seção: 3 | Página: 79

 EDITAL Nº 3/2020 Processo nº 25001.006126/2020-61

 

A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro publica edital de processo seletivo simplificado, com a finalidade de contratar, no máximo, 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) profissionais, com base no inciso I do art. 2.º da Lei n.º 8.745, de 1993, conforme Portaria Interministerial n.º 11.259, de 05/05/2020, publicada no DOU n.º 88, pág. 44, Seção 1, de 11/05/2020, de acordo com o quadro abaixo.

As contratações serão feitas por tempo determinado, no prazo máximo de 06 (seis) meses, com base no art. 4.º, inciso I, da supracitada lei, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à superação da situação da calamidade pública, desde que a vigência do contrato total não exceda dois anos.

Leia mais em: Edital n. 3/2020

 

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro/Divisão de Gestão Administrativa

Considerando o atual estágio da pandemia da COVID-19 no Brasil, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) decidiu manter a suspensão das aulas por tempo indeterminado.

A Reitoria avaliará continuamente a situação da epidemia no país, ouvindo o Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar para Enfrentamento da COVID-19, e emitirá notas periódicas sobre o acompanhamento da situação, deixando a comunidade informada sobre as suas decisões. 

A Reitoria avaliará continuamente a situação da epidemia no país, ouvindo o Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar para Enfrentamento da COVID-19, e emitirá notas periódicas sobre o acompanhamento da situação, deixando a comunidade informada sobre as suas decisões. Leia mais >>

Edital n. 95 em 06 de março de 2020 - Ciências Sociais e Humanas em Saúde

A Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com os Decretos Federais nº 4.748, de 16 de junho de 2003, n 6.479, de 11 de junho de 2008, nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, no que couber, pela Resolução CEG/UFRJ nº 05/2018 e pelo instituído no presente Edital e destina-se ao provimento de vagas definidas para o ano de 2020.

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Acesse os Editais de Concurso para vaga de Professor Substituto - MARÇO de 2020. www.pr1.ufrj.br
Os interessados devem ficar atentos, pois podem ocorrer retificações posteriores aos Editais originais, sempre feitas por meio de Editais novos.
Todos os editais deste mês serão incluídos gradualmente nesta mesma página.


Processo Seletivo para bolsistas para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET - Saúde (PET-Saúde/Interprofissionalidade) - UFRJ.

 

Atenção Graduandos de Saúde Coletiva: oportunidade para participar das atividades do Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde - PET/interprofissionalidade, desenvolvidas nas clínicas de saúde da família do município do Rio de Janeiro, juntamente com profissionais, estudantes e professores dos cursos de saúde coletiva, odontologia, enfermagem, psicologia e medicina da UFRJ.

Venha participar!

Inscrições de 30 a 07 de maio por meio do preenchimento e envio do formulário GOOGLE disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/wWGotRyvH6Dwz2tU8

Público alvo: graduandos de saúde coletiva, a partir do 3º período

5 vagas para Saúde Coletiva com bolsa

Vigência de 12 meses.

Carga horária: 8 horas semanais

Para mais detalhes acesse o link:  http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2020/17-2020-extraordinrio-2a-parte.pdf  

 

Maria de Lourdes Tavares Cavalcanti
Diretora Adjunta de Graduação - IESC/UFRJ

Desde a identificação do primeiro caso de infecção pelo Novo Coronavírus (Sars-CoV-2) em 25/02 último, a doença por ela causada, denominada COVID-19 vem se disseminando em nossa população. Transmitido através de contato pessoa-pessoa por via respiratória e sem vacina para prevenção da infecção, o cenário de disseminação do Coronavírus era esperado desde a detecção da sua entrada no Brasil. A identificação da entrada assim como a formulação de cenários de transmissão foi possível pela atuação oportuna da vigilância em saúde a cargo do SUS – Sistema Único de Saúde. No Rio de Janeiro o primeiro caso foi identificado em 05/03.

Passada a fase inicial em que os casos eram alóctones (importados), ou seja, a infecção ocorreu por contágio através de fonte externa, iniciamos em seguida a fase de transmissão local com o surgimento de casos autóctones – indicativos do estabelecimento de cadeias internas de transmissão, passíveis de identificação pela vigilância em saúde. Mais recentemente, no dia 13/03, o Ministério da Saúde confirmou o início da fase comunitária de transmissão, a partir da ocorrência de casos em que não é mais possível identificar a cadeia de transmissão.

Desde então o governo do estado do Rio de Janeiro anunciou a suspensão, por 15 dias, das aulas nas redes pública e privada, em escolas e universidades, e de eventos esportivos, shows, feiras, comícios, passeatas, entre outros, assim como o fechamento de teatros, casas de show e cinemas.

Também foram suspensas as visitas a pacientes internados por causa do novo coronavírus em hospitais públicos e privados e a detentos de unidades prisionais, assim como o transporte de presos para a realização de audiências.

No atual momento da pandemia entre nós, em que se estabelece a transmissão comunitária, a expectativa é de grande aceleração da disseminação do vírus através da ocorrência de contatos efetivos, ou seja, aqueles entre um indivíduo infectado e outro suscetível que resulta em uma nova infecção. Dado que não há vacina disponível, o que podemos – e devemos – fazer é agir no sentido de reduzir a probabilidade com que estes contatos ocorrem. Com isso reduziremos a velocidade com que surgirão novas infecções e, consequentemente novos casos graves que necessitarão de internação hospitalar, entre os quais alguns precisarão de suporte em CTI – por períodos relativamente longos, de cerca de três semanas. Assim, a demanda por este tipo de atendimento será menos intensa e se distribuirá por um período maior, possibilitando à rede hospitalar - em particular a do SUS, que receberá a maior parcela dos casos graves – absorvê-la de forma mais adequada.

No limite, se passássemos as próximas semanas completamente isolados uns dos outros, a probabilidade de contatos efetivos tenderia a zero e os casos tenderiam ao desaparecimento. O isolamento total de cada um de nós não é possível – nem tampouco desejável -, mas, o fazendo de alguma forma, auxiliará no rompimento de cadeias de transmissão que de outra forma se estabeleceriam.

Cada indivíduo infectado infecta em média três suscetíveis (arredondando, a estimativa é de cerca de 2,74). Ou seja, de 1 infectado surgirão em seguida outros 3, a partir dos quais seguirão mais 9, depois 27, 81, 243 ... e por aí vai.

Suponha que, com a suspensão de aulas, eventos, aglomerações, em suma, da mobilidade das pessoas e consequente contato entre elas, conseguíssemos baixar de 3 para 2 suscetíveis infectados por cada caso. A sequência, no mesmo período de tempo, seria, 1, 2, 4, 8, 16, 32, ... Bem menos do que na anterior. Se somente um suscetível fosse infectado por cada caso, teríamos, em sequência, 1,1,1,1,1,1,...

Essa é a fundamentação, a lógica por trás das decisões e recomendações em curso, com vistas a restrição da mobilidade e aglomeração. O ganho individual, embora exista, é relativamente pequeno, pois a probabilidade de sermos infectados, cada um de nós, no curso da epidemia, continuará relevante. O ganho maior é coletivo, populacional, uma vez que a disseminação ocorrerá – diria que isto é inevitável – mas em intensidade menor, impondo menos demanda ao SUS e à rede de saúde como um todo. Com isso estaremos protegendo indiretamente os grupos da população mais suscetíveis às formas graves.

De um jeito ou de outro, possivelmente chegaremos ao final da epidemia, daqui a alguns meses, com números semelhantes de casos infectados. Porém, se conseguirmos agora reduzir a intensidade da disseminação do Coronavírus, teremos ao final menos mortes. Esta é a finalidade maior.

A ampla divulgação e prática das medidas de higiene individual é fundamental para conter a disseminação do vírus. Todavia, considerando a precariedade do abastecimento de água – intermitente e irregular - no estado do RJ, em particular na região metropolitana onde se concentra a maior parte da população, a efetiva operacionalização destas medidas será limitada. Se considerarmos as precárias condições de moradia, mais prevalentes nas áreas carentes de suprimento adequado de água, caracterizados pela aglomeração intradomiciliar e com pouca ventilação, os cenários propícios à disseminação da COVID-19 se potencializam.

Por fim, é oportuno destacar também as informações a respeito da letalidade mais baixa do SARS-CoV-2 (cerca de 3,6%), em relação aos seus antecessores, SARS-CoV (10%) e o MERS-CoV (34%). Considerando somente os infectados, o SARS-CoV e, principalmente, o MERS-CoV seriam ameaças mais relevantes às nossa vidas, conclusão corretamente pautada no raciocínio clinico.

Porém, apesar da letalidade mais baixa (comparativamente, pois 3,6% não é exatamente baixo; além de se tratar de uma média, variável segundo faixas etárias e ultrapassando 10% na idades mais avançadas) , as evidência indicam que sua infectividade é bem maior. Sendo assim, o seu impacto populacional em termos de número de mortes pode ser maior do que os demais coronavírus causadores de SARS. Afinal, grandes contingentes populacionais expostos a pequenos riscos geram mais casos do que pequenos contingentes expostos a riscos elevados, conclusão este baseada na forma de pensar da saúde pública.

 

Estas explicações visam informar ao corpo social do IESC o porquê das medidas tomadas pelo governo, pela UFRJ e no âmbito da nossa unidade. Desta forma, buscamos contribuir para a conscientização de todos quanto a importância das medidas de contenção, quanto ao papel crucial dos serviços de saúde do SUS e de cada um de nós frente a pandemia.  

Antonio José Leal Costa, MD, MPH, PhD
Diretor
Instituto de Estudos em Saúde Coletiva - IESC
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Agência UFRJ de Inovação está com uma vaga de estágio aberta para alunos interessados em trabalhar em projetos de fomento da cultura da inovação e do empreendedorismo na Universidade. O estagiário(a) deve ter 20 horas por semana disponíveis (presenciais e não presenciais), estar cursando graduação na UFRJ, ter CRA maior ou igual a 6, gostar da temática da inovação e ter muita disposição para circular por toda a UFRJ e participar de vários projetos e eventos.  Leia mais

 

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